Liberdade, Testemunho e Valor 3º Seminário Nacional de Acessibilidade

VIOLAR OS DIREITOS AUTORAIS É CRIME E PODE DAR CADEIA
PLÁGIO, REPETIÇÃO E ALTERAÇÃO DE PROJETOS. ARMADILHAS QUE DEVEM SER COMBATIDAS COM A CONSCIENTIZAÇÃO DO ARQUITETO.

Atenção, arquitetos, incorporadores, construtores e engenheiros: as leis existem, estão em vigor e cabe a você usa-las! A advertência pode parecer óbvia, mas precisa ser reforçada e espalhada aos quatro ventos quando se trata dos direitos autorais da categoria em questão.

A conscientização dos profissionais da área vem sendo uma das principais preocupações da AsBea – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura que dedicou ao tema um capítulo inteiro do Manual de Contratação de Serviços de Arquitetura para Espaços Empresariais. A lei de número 9.610 de 19 de fevereiro de 1988 é que atualmente protege o projeto arquitetônico, independente do registro no Crea (Conselho regional dos Escritórios de arquitetura) ou CNDA (Conselho Nacional dos Direitos Autorais). “Mas esse procedimento é o mais aconselhável, pois é uma prova de autoria do projeto, podendo impedir futuramente grandes dores de cabeça”, reforça a advogada Lízia Manhães, que assessorou juridicamente o Manual. Uma outra forma de se precaver – essencial e obrigatória – é o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Para efeitos legais, é ela que define os responsáveis técnicos pela obra de arquitetura. Como esse é um campo nebuloso, na hora de fechar um contrato, arquiteto e cliente/incorporador devem esclarecer as lacunas encontradas através da elaboração de cláusulas contratuais. “Infelizmente o arquiteto desconhece os seus direitos, o que deve ser revisto com ampla divulgação da lei, que propiciará o seu maior exercício”, salienta Lízia Manhães. A experiência mostra que fazer, reformar ou mesmo adequar um projeto arquitetônico e garantir o direito autoral da obra não é tão fácil quando parece. As situações que violam a prioridade intelectual estão a todo o momento favorecidas por envolverem, na prática, soluções complexas e coincidências de mobiliários que se repetem. Por outro lado, a lei 5194 do ano de 1966, que regula as profissões de engenheiros, arquitetos e agrônomos ajuda, mas carece de detalhes.

PLÁGIO, REPETIÇÃO E ALTERAÇÃO
Embora muitos desconheçam, violar os direitos autorais é crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro, conforme está descrito no Título III, Capítulo 1, dos crimes contra a propriedade intelectual. A punição imposta ao infrator varia desde detenção de três meses a um ano ou multa, até, para os casos mais graves, reclusão de um a quatro anos e multa. “Tão importante quanto divulgar os direitos dos arquitetos é propagar as penalidades sofridas pó quem viola os direitos autorais, no campo civil e público”, completa Lízia Manhães. A transgressão pode vir de três formas. No plágio acontece a utilização indevida da obra. É considerado a forma mais repulsiva, não só pelo furto intelectual, como pelo aproveitamento disfarçado de idéias, com reprodução total ou parcial da obra. Na alteração não autorizada do projeto, o arquiteto tem o direito de manter sua obra intocada, assegurando a forma original. Neste caso, qualquer modificação efetuada deve ser comunicada ao autor. Caracteriza-se como repetição, a utilização do projeto arquitetônico em locais diversos daquele para o qual foi originalmente criado e seu uso cedido.

VEJA QUANDO O DIREITO AUTORAL DE UMA OBRA PODE ESTAR EM RISCO
Em duo com a advogada Lízia Manhães, o arquiteto Marcel Monacelli listou algumas das situações mais comuns em que o direito autoral de um projeto pode estar ameaçado:

PLÁGIO
*A obra publicada em uma revista e adotada como solução por outro arquiteto é caracterizada como plágio?
Sim. Neste caso a obra publicada é do arquiteto que deve entrar com recurso contra o cliente (direito patrimonial) e o profissional que o plagiou (direito moral).

REPETIÇÃO DE SOLUÇÃO
*O arquiteto pode repetir a mesma idéia de um projeto para diversos clientes?
Não. A não ser que haja uma cláusula no contrato permitindo.
*O cliente pode repetir várias vezes a solução dada por um arquiteto em uma obra utilizando os serviços de um outro profissional?
Não. O autor do projeto deve ser consultado com antecedência, autorizando o escrito.

ALTERAÇÃO DE PROJETO
*A pedido do cliente, o arquiteto contratado pode alterar o projeto de outro arquiteto? Não. A reforma deve ser oferecida para o autor original. Se ele recusar, pede-se uma autorização por escrito para que a obra seja alterada por outro profissional.
*Como proceder ao ser contratado para fazer um retrofit em um prédio de autor desconhecido?
Se for impossível localizar o autor original, e o cliente resolver dar andamentos à reforma, o arquiteto responsável corre o risco de ser processado por danos morais e patrimoniais.
*Em um projeto de implantação de escritório, o cliente pode futuramente contratar outro arquiteto para dar seguimento a uma reforma com criação de novas áreas?
Sim. Desde que não se repita soluções criadas pelo arquiteto anterior.

Fonte: http://www.flexeventos.com.br/detalhe_01.asp?url=artigos_direitos_autorais.asp

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