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	<title>ArqRN &#187; Debates</title>
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	<description>O site da arquitetura potiguar.</description>
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		<title>Manifesto Jardins para a Via Costeira</title>
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		<pubDate>Wed, 03 Sep 2008 12:03:02 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[ARQTigos]]></category>
		<category><![CDATA[Debates]]></category>
		<category><![CDATA[Notas]]></category>

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		<description><![CDATA[A construção da Via Costeira foi alvo de contundentes críticas, pelo impacto causado ao meio ambiente. A resistência ao projeto gerou conflitos, originou protestos populares e motivou a contratação do mais importante paisagista brasileiro pelo Governo do Estado que, naquela oportunidade, empenhou-se em divulgar amplamente sua participação nos jornais locais.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p align="justify">Imagine-se um artista consagrado desenvolvesse um projeto para a sua cidade. É de se esperar que a proposta seja conhecida por todos, que a idéia  seja discutida e analisada – enfim, que seja vista com curiosidade, no mínimo!</p>
<p align="justify">Curioso mesmo é saber que sim, um paisagista brasileiro, famoso mundialmente – Roberto Burle Marx – desenvolveu um projeto para Natal, mas tudo ficou no esquecimento com o passar dos anos.<br />
Embora registrada na história da cidade do Natal, a passagem de Burle Marx – na transição dos anos 1970/1980 – para elaborar o Projeto Paisagístico do Parque das Dunas e da Via Costeira, reclama o resgate e o respeito merecidos. Ainda hoje, há desconhecimento de sua importância nos meios acadêmicos e até mesmo nas instituições que deveriam zelar pela memória urbana.</p>
<p align="justify">A construção da Via Costeira foi alvo de contundentes críticas, pelo impacto causado ao meio ambiente. A resistência ao projeto gerou conflitos, originou protestos populares e motivou a contratação do mais importante paisagista brasileiro pelo Governo do Estado que, naquela oportunidade, empenhou-se em divulgar amplamente sua participação nos jornais locais. Para elaborar o projeto, Burle Marx solicitou um inventário da vegetação existente, para só então desenvolver a proposta de recomposição das dunas e de arborização dos canteiros e das rótulas do sistema viário. Na época, o paisagista concedeu entrevista afirmando sua preocupação com a preservação do meio ambiente, marca registrada das suas intervenções: <em>“O projeto será desenvolvido lentamente e mais importante ainda é que será aproveitada toda a flora da região [...] será montado em Natal um horto experimental para que seja acentuada a vegetação existente e não trazer de outras regiões” (Tribuna do Norte, 12/07/1979).</em></p>
<p align="justify">É sabido que os estudos se prolongaram por aproximadamente dois anos, observando rigorosos critérios profissionais. O levantamento botânico foi realizado pelo botânico Luis Hemydio de Mello Filho – parceiro de Burle Marx, que hoje dá nome à Biblioteca do Parque das Dunas. Embora o Horto Experimental tenha sido implantado na área, a proposta apenas foi executada parcialmente. Com a saída de cena do seu mentor, o Escritório Burle Marx &amp; Cia., sediado na cidade do Rio de Janeiro, detém os direitos autorais do referido Projeto Paisagístico. No momento atual, às vésperas da realização de mais uma intervenção urbanística na Via Costeira, a Rede de Pesquisadores “Jardins de Burle Marx no Nordeste”, através de seus representantes no Rio Grande do Norte, vislumbra uma excelente oportunidade para resgatar o projeto e a paisagem idealizada por esse ilustre paisagista, que em 2009 completaria um século de vida. Seria uma bela e merecida homenagem, além de grande chance para Natal se incluir no rol das diversas cidades – ao redor do mundo – que ostentam Jardins de Burle Marx e se beneficiam com eles. Sem dúvida, uma atração a mais para a cidade, que qualificaria sua paisagem e resolveria um dos pontos mais criticados da discutida intervenção – o aspecto paisagístico.</p>
<p align="justify">Ainda é tempo de reverter a oportunidade perdida, de desenvolver em Natal idéias que evidenciam os aspectos singulares da paisagem local e, ao mesmo tempo, valorizam a vegetação nativa; permitindo sua preservação nos aspectos científico, didático e turístico-cultural.</p>
<p align="justify">Natal (RN), 25 de Agosto de 2008.</p>
<p align="right">Professores MSc. Marizo Vitor Pereira e MSc. Paulo José Lisboa Nobre<br />
Departamento de Arquitetura<br />
Universidade Federal do Rio Grande do Norte</p>
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		<title>Direitos Autorais</title>
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		<pubDate>Thu, 04 Oct 2007 12:32:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>webmaster</dc:creator>
				<category><![CDATA[ARQTigos]]></category>
		<category><![CDATA[Debates]]></category>

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		<description><![CDATA[Atenção, arquitetos, incorporadores, construtores e engenheiros: as leis existem, estão em vigor e cabe a você usa-las! A advertência pode parecer óbvia, mas precisa ser reforçada e espalhada aos quatro ventos quando se trata dos direitos autorais da categoria em questão.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>VIOLAR OS DIREITOS AUTORAIS É CRIME E PODE DAR CADEIA</strong><br />
<em>PLÁGIO, REPETIÇÃO E ALTERAÇÃO DE PROJETOS. ARMADILHAS QUE DEVEM SER COMBATIDAS COM A CONSCIENTIZAÇÃO DO ARQUITETO.</em></p>
<p>Atenção, arquitetos, incorporadores, construtores e engenheiros: as leis existem, estão em vigor e cabe a você usa-las! A advertência pode parecer óbvia, mas precisa ser reforçada e espalhada aos quatro ventos quando se trata dos direitos autorais da categoria em questão.</p>
<p>A conscientização dos profissionais da área vem sendo uma das principais preocupações da AsBea – Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura que dedicou ao tema um capítulo inteiro do Manual de Contratação de Serviços de Arquitetura para Espaços Empresariais. A lei de número 9.610 de 19 de fevereiro de 1988 é que atualmente protege o projeto arquitetônico, independente do registro no Crea (Conselho regional dos Escritórios de arquitetura) ou CNDA (Conselho Nacional dos Direitos Autorais). “Mas esse procedimento é o mais aconselhável, pois é uma prova de autoria do projeto, podendo impedir futuramente grandes dores de cabeça”, reforça a advogada Lízia Manhães, que assessorou juridicamente o Manual. Uma outra forma de se precaver – essencial e obrigatória – é o recolhimento da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Para efeitos legais, é ela que define os responsáveis técnicos pela obra de arquitetura. Como esse é um campo nebuloso, na hora de fechar um contrato, arquiteto e cliente/incorporador devem esclarecer as lacunas encontradas através da elaboração de cláusulas contratuais. “Infelizmente o arquiteto desconhece os seus direitos, o que deve ser revisto com ampla divulgação da lei, que propiciará o seu maior exercício”, salienta Lízia Manhães. A experiência mostra que fazer, reformar ou mesmo adequar um projeto arquitetônico e garantir o direito autoral da obra não é tão fácil quando parece. As situações que violam a prioridade intelectual estão a todo o momento favorecidas por envolverem, na prática, soluções complexas e coincidências de mobiliários que se repetem. Por outro lado, a lei 5194 do ano de 1966, que regula as profissões de engenheiros, arquitetos e agrônomos ajuda, mas carece de detalhes.</p>
<p><strong>PLÁGIO, REPETIÇÃO E ALTERAÇÃO</strong><br />
Embora muitos desconheçam, violar os direitos autorais é crime tipificado pelo Código Penal Brasileiro, conforme está descrito no Título III, Capítulo 1, dos crimes contra a propriedade intelectual. A punição imposta ao infrator varia desde detenção de três meses a um ano ou multa, até, para os casos mais graves, reclusão de um a quatro anos e multa. “Tão importante quanto divulgar os direitos dos arquitetos é propagar as penalidades sofridas pó quem viola os direitos autorais, no campo civil e público”, completa Lízia Manhães. A transgressão pode vir de três formas. No plágio acontece a utilização indevida da obra. É considerado a forma mais repulsiva, não só pelo furto intelectual, como pelo aproveitamento disfarçado de idéias, com reprodução total ou parcial da obra. Na alteração não autorizada do projeto, o arquiteto tem o direito de manter sua obra intocada, assegurando a forma original. Neste caso, qualquer modificação efetuada deve ser comunicada ao autor. Caracteriza-se como repetição, a utilização do projeto arquitetônico em locais diversos daquele para o qual foi originalmente criado e seu uso cedido.</p>
<p><strong>VEJA QUANDO O DIREITO AUTORAL DE UMA OBRA PODE ESTAR EM RISCO</strong><br />
Em duo com a advogada Lízia Manhães, o arquiteto Marcel Monacelli listou algumas das situações mais comuns em que o direito autoral de um projeto pode estar ameaçado:</p>
<p><strong> <em>PLÁGIO</em></strong><br />
*A obra publicada em uma revista e adotada como solução por outro arquiteto é caracterizada como plágio?<br />
Sim. Neste caso a obra publicada é do arquiteto que deve entrar com recurso contra o cliente (direito patrimonial) e o profissional que o plagiou (direito moral).</p>
<p><strong><em>REPETIÇÃO DE SOLUÇÃO</em></strong><br />
*O arquiteto pode repetir a mesma idéia de um projeto para diversos clientes?<br />
Não. A não ser que haja uma cláusula no contrato permitindo.<br />
*O cliente pode repetir várias vezes a solução dada por um arquiteto em uma obra utilizando os serviços de um outro profissional?<br />
Não. O autor do projeto deve ser consultado com antecedência, autorizando o escrito.</p>
<p><strong><em>ALTERAÇÃO DE PROJETO</em></strong><br />
*A pedido do cliente, o arquiteto contratado pode alterar o projeto de outro arquiteto? Não. A reforma deve ser oferecida para o autor original. Se ele recusar, pede-se uma autorização por escrito para que a obra seja alterada por outro profissional.<br />
*Como proceder ao ser contratado para fazer um retrofit em um prédio de autor desconhecido?<br />
Se for impossível localizar o autor original, e o cliente resolver dar andamentos à reforma, o arquiteto responsável corre o risco de ser processado por danos morais e patrimoniais.<br />
*Em um projeto de implantação de escritório, o cliente pode futuramente contratar outro arquiteto para dar seguimento a uma reforma com criação de novas áreas?<br />
Sim. Desde que não se repita soluções criadas pelo arquiteto anterior.</p>
<p>Fonte:    <a href="http://www.flexeventos.com.br/detalhe_01.asp?url=artigos_direitos_autorais.asp">http://www.flexeventos.com.br/detalhe_01.asp?url=artigos_direitos_autorais.asp</a></p>
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		<title>FNA &#8211; Federação Nacional Dos Arquitetos e Urbanistas</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Sep 2007 13:03:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator>webmaster</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Debates]]></category>

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		<description><![CDATA[Angelo Arruda, Presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA – esteve em Natal para participar da 3ª Conferencia das Cidades. Nesta ocasião visitou o IAB-RN para iniciar o processo de reativação do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do norte.]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: left;"><a href="http://www.arquiteturarn.com.br/wp-content/uploads/fna.jpg"><img class="aligncenter size-full wp-image-737" title="FNA" src="http://www.arquiteturarn.com.br/wp-content/uploads/fna.jpg" alt="FNA" width="550" height="413" /></a>Angelo Arruda, Presidente da Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas – FNA – esteve em Natal para participar da 3ª Conferencia das Cidades. Nesta ocasião visitou o IAB-RN para iniciar o processo de reativação do Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Rio Grande do norte.</p>
<p style="text-align: left;">Saiba mais sobre a FNA: <strong></strong></p>
<ul style="text-align: left;">
<li><strong>Quem é a FNA?</strong></li>
</ul>
<p style="padding-left: 30px; text-align: left;">Criada em maio de 1979 e instalada com a Carta Sindical de 13 de dezembro de 1979, a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas – FNA é uma entidade sindical de grau superior que congrega 16 Sindicatos e Associações Profissionais estaduais e foi constituída para coordenar e proteger a categoria profissional dos arquitetos e urbanistas, nas relações de trabalho, direitos e atribuições. Desde a sua criação, a FNA realiza anualmente o ENSA Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas, instância máxima de deliberação da categoria. A partir de cada ENSA, a FNA articula suas ações e as metas de trabalho anual. A Federação é filiada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), sendo uma das suas fundadoras em 1983. A FNA, dentre as suas atribuições, representa perante autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais dos arquitetos, principalmente acordos e negociações coletivas; estimula o aperfeiçoamento profissional e científico e atua na capacitação profissional; auxilia na fundação de sindicatos estaduais, oferecendo assistência técnica e jurídica; edita publicações de interesse dos arquitetos e urbanistas; celebra convênios, acordos, instaura dissídios e assiste os sindicatos filiados em processes trabalhistas em geral.</p>
<ul style="text-align: left;">
<li><strong>Como se      organiza a FNA?</strong></li>
</ul>
<p style="padding-left: 30px; text-align: left;">Para exercer as suas atribuições, a FNA possui uma estrutura política e administrativa composta de uma Diretoria Executiva, um Conselho Fiscal e o Encontro Nacional de Sindicatos de Arquitetos e Urbanistas ENSA´s. Na Diretoria, eleita para um mandato de 3 anos, há cargos para o Presidente, 1º, 2º, 3º e 4º Vices-Presidentes, Secretário e Secretário Suplente, Tesoureiro e Tesoureiro Suplente e mais um conjunto de Diretores Estaduais, sendo 13 titulares e 12 suplentes, que representam, no mínimo, 60% dos Estados da federação. O Conselho Fiscal tem 3 titulares e um suplente. O ENSA é realizado anualmente, sempre no segundo semestre de cada ano e a Diretoria Executiva se reúne em uma Reunião Ampliada, anualmente.</p>
<ul style="text-align: left;">
<li><strong>O que faz a      FNA?</strong></li>
</ul>
<p style="padding-left: 30px; text-align: left;">A FNA está presente no CONFEA através do Colégio das Entidades Nacionais – CDEN; no Conselho das Cidades, do Ministério das Cidades do Governo Federal; no Fórum Social do Trabalho FST; é membro da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL e faz parte do Colégio Brasileiro de Arquitetos – CBA, junto com as demais entidades nacionais dos arquitetos. Ajudou a criar a Organização Não-Governamental Arquitetos Solidários e dela participa como entidade gestora. Através de seus Sindicatos filiados estaduais, atua nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia nas Câmaras Especializadas de Arquitetura e Urbanismo Cearq, indicando Conselheiros e participando, ativamente, de seu trabalho. No Fórum Nacional da Reforma Urbana FNRU, a FNA atua desde a sua fundação, nos anos 90e contribui com o debate das questões da habitação e do desenvolvimento urbano. A FNA participa dos debates da legislação profissional, das questões sindicais e da reforma urbana, da construção do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo e das questões internacionais da categoria, ao participar do Congresso da União Internacional de Arquitetos – UIA, das Conferências Internacionais do Trabalho e da HIC – Coalização Internacional pela Habitação.</p>
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